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Planejamento tributário

Recomendei ao cliente pagar mais imposto — para que ele pagasse menos

O plano desenhado em fevereiro não foi o executado. Quando o faturamento real apareceu, refizemos a conta e encontramos um caminho melhor — antes de qualquer imposto ser pago.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 28 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

O plano que desenhamos em fevereiro não foi o plano que executamos. E é exatamente esse o ponto desta história.

Fevereiro: o plano inicial

Ele chegou por indicação de outro cliente, em fevereiro de 2026. Engenheiro, com dois negócios para tirar do papel e nenhuma empresa aberta ainda.

Na reunião de proposta desenhamos a estrutura juntos. Duas empresas de engenharia, ambas sujeitas ao Fator R, nenhuma com funcionários. A estratégia inicial foi retirar pró-labore nas duas, alcançar os 28% da receita em cada uma e tributar as duas pelo Anexo III.

O raciocínio é sólido. O Fator R compara a folha de pagamento, pró-labore incluído, com a receita dos últimos doze meses. Chegando a 28%, determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. Abaixo disso, aplica-se o Anexo V, que começa em 15,5%. A diferença é grande e é real.

Abrimos a primeira empresa num mês e a segunda no mês seguinte.

Antes de executar, refazer a conta

Plano desenhado em reunião trabalha com estimativa de faturamento. Plano executado trabalha com extrato. Entre um e outro existe uma etapa que, para nós, não é opcional: refazer as contas com os números reais antes do primeiro pagamento.

Foi o que fiz quando o faturamento de cada empresa apareceu. Calculei o imposto total — não CNPJ por CNPJ, mas tudo somado, empresa e pessoa física.

E a conta apontou um caminho melhor do que o que tínhamos desenhado.

O que os números revelaram São dois CNPJs, duas contabilidades, dois DAS. Mas a declaração de imposto de renda dele é uma só. O pró-labore da segunda empresa não seria tributado do zero: entraria em cima do que ele já recebe da primeira, direto na faixa mais alta da tabela.

Os três cenários da segunda empresa

Com a primeira empresa já com pró-labore definido, simulei a segunda, que fatura R$ 34.000 por mês. A retirada pretendida era de R$ 13.020.

A primeira constatação foi que o valor pretendido era o mais caro dos três. A disputa real ficou entre retirar o mínimo para o Fator R e não retirar nada.

Tabela comparando três cenários de pró-labore na segunda empresa: R$ 13.020, R$ 9.520 e sem pró-labore, com DAS, INSS, IRRF e carga tributária de cada um
Os três cenários lado a lado, sobre o faturamento mensal de R$ 34.000.

Entre os dois viáveis, a diferença é de R$ 300,31 por mês a favor do pró-labore. No ano, R$ 3.603,72 de economia dentro da empresa.

A metade da conta que só aparece em abril

Essa economia acontece no CNPJ. A outra metade chega na declaração do ano seguinte — e é ela que decide se a estratégia compensa de verdade.

Somei os rendimentos tributáveis do ano, com o pró-labore das duas empresas. A projeção chegou a R$ 174.000,00. Rodei a simulação da declaração pelo modelo simplificado: aproximadamente R$ 14.665,78 de imposto a pagar no ajuste anual.

Economizar R$ 3,6 mil ao longo do ano para assumir mais de R$ 14 mil depois não é economia. Testei ainda a hipótese do modelo completo, com dependentes, plano de saúde, educação e demais despesas dedutíveis: seriam necessários cerca de R$ 70.970,11 em deduções apenas para neutralizar o efeito.

Mensagem de WhatsApp apresentando ao cliente a simulação dos três cenários de pró-labore Mensagem de WhatsApp mostrando o impacto no imposto de renda da pessoa física e a recomendação final

A conversa, na íntegra. Nomes e dados de identificação foram ocultados para preservar a privacidade do cliente. Os valores estão preservados.

O plano ajustado

Escrevi tudo para ele: os três cenários abertos, a projeção da declaração, o volume de dedução que seria necessário. Depois gravei o mesmo conteúdo em áudio, seis minutos, e mandei junto. Assunto tributário por escrito costuma ser lido em diagonal, e por áudio não se relê — deixei os dois e avisei que, se tivesse lido e entendido, não precisava ouvir.

A estratégia final foi não retirar pró-labore na segunda empresa. Manter apenas o pró-labore da primeira e fazer o restante da retirada por distribuição de lucros, que não é tributada na pessoa física.

Na prática, ele aceita um DAS mais alto na segunda empresa, que permanece no Anexo V, e mantém a própria renda tributável fora da faixa seguinte. O resultado global fica melhor do que no desenho original.

Mensagem de WhatsApp explicando que o cliente aceita um DAS mais alto para evitar aumento da tributação pessoal no ajuste anual
A explicação enviada, com a pergunta que fechou a decisão.

Ele confirmou em uma linha. E o mais importante: o ajuste aconteceu antes do primeiro pagamento. Nenhum centavo foi recolhido pelo caminho mais caro.

O que fica

Nada do que foi desenhado em fevereiro era errado. O Fator R existe, o Anexo III é mais barato que o Anexo V, aumentar o pró-labore realmente derruba o DAS. Todas essas afirmações continuam verdadeiras.

O que elas não são é definitivas. Estratégia tributária desenhada antes da empresa existir é hipótese de trabalho — boa, fundamentada, mas hipótese. Ela vira decisão quando encontra o faturamento real.

O que me incomoda nessa história não é o cálculo. É imaginar quantos empresários estão hoje executando no automático um plano desenhado meses antes, sem que ninguém tenha refeito a conta quando os números apareceram.

Se ninguém refez a sua conta

A maior parte das empresas que atendemos chega com alguma decisão tributária tomada por hábito: o pró-labore que sempre foi aquele, o regime escolhido na abertura, a retirada feita do mesmo jeito há anos. Nem sempre está errado. Mas quase nunca foi recalculado com os números reais.

Se você tem empresa sujeita ao Fator R, mais de um CNPJ ou faz retiradas relevantes, vale simular os dois lados antes de decidir. É exatamente esse tipo de análise que fazemos dentro do planejamento tributário.

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