Você provavelmente já ouviu alguma versão de "o Simples Nacional vai acabar". Não vai. O DAS continua existindo, os anexos continuam, as faixas de faturamento continuam e a lógica de guia única continua.
O que muda é o conteúdo dessa guia e a forma de calcular o que entra nela. Em agosto de 2026 o Comitê Gestor publicou um pacote de resoluções — a nº 190, a nº 191, a nº 192 e a nº 193 — para adaptar o regime à Reforma Tributária. A maior parte do que está na Resolução nº 190 passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Este texto explica o que isso significa na prática para quem toca a empresa.
CBS e IBS entram na conta
Hoje o DAS reúne vários tributos numa guia só, entre eles PIS e Cofins. Com a Reforma, PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS e o ISS caminham para o IBS. A Resolução nº 190 passa a listar expressamente CBS e IBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Na prática, o empresário continua pagando uma guia. O que muda por baixo é a composição dela — e isso tem efeito no crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar, assunto do artigo sobre as duas janelas de setembro.
A receita bruta muda de conteúdo
Esse é o ponto que mais gente vai errar, porque receita bruta não é só a base do imposto: é o que define a faixa, a alíquota efetiva, o limite de R$ 4.800.000,00 e o sublimite de R$ 3.600.000,00.
A partir de 2027, passam a integrar a receita bruta itens que muita empresa tratava como coisa à parte:
- gorjetas que não são integralmente repassadas;
- royalties;
- aluguéis;
- juros e multas recebidos.
E ficam de fora:
- rendimentos de aplicações financeiras;
- gorjetas integralmente repassadas;
- a CBS e o IBS, quando a empresa optar por recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS.
A receita passa a ser reconhecida pela nota
Outra mudança silenciosa e de efeito grande: o reconhecimento do faturamento passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal.
Quem tem o hábito de emitir a nota "quando o cliente pede" ou de deixar acumular para o fim do mês precisa rever o processo. A partir de 2027, o documento fiscal é o que marca a receita — e ele conversa diretamente com a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional, que começa antes, em novembro de 2026.
A alíquota passa a ser calculada com defasagem
A apuração da RBT12, que é a receita bruta dos últimos doze meses usada para achar a alíquota, e do FS12, ligado à folha, passa a ter defasagem de um mês.
Traduzindo: a alíquota do mês deixa de olhar para o período imediatamente anterior e passa a olhar um mês atrás. Para a maioria das empresas o efeito é pequeno, mas para quem está perto de mudar de faixa, ou para quem depende do Fator R, o mês de referência muda o resultado. Quem trabalha com sazonalidade forte sente mais.
Limites e sublimites
O limite geral de receita bruta do Simples Nacional permanece em R$ 4.800.000,00. O sublimite de R$ 3.600.000,00, que hoje separa quem recolhe ICMS e ISS dentro do regime, passa a valer também para o IBS.
Ultrapassado o sublimite, a empresa fica impedida de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples, e os efeitos variam conforme o excesso seja ou não superior a 20% do sublimite. Continua sendo o tipo de coisa que se acompanha mês a mês, não em dezembro.
O que fazer nos próximos meses
- Refaça a simulação da sua receita bruta incluindo aluguéis, juros, multas e gorjetas não repassadas. Se isso te empurra para outra faixa, é melhor descobrir agora.
- Ajuste a rotina de emissão de notas, porque ela passa a definir quando a receita existe.
- Converse com o fornecedor do seu sistema sobre a NFS-e nacional e sobre os campos de CBS e IBS.
- Revise a formação de preço. Com crédito circulando de forma diferente, o preço que fazia sentido para o seu cliente pode mudar.
Nada disso se resolve numa tarde de dezembro. Se quiser fazer essa revisão com alguém do lado, veja como funcionam nossos planos ou chame no WhatsApp.