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Reforma Tributária

Simples Nacional em 2027: o que muda de verdade com CBS e IBS

O Simples não acaba: o DAS, os anexos e as faixas continuam. Mudam a composição da guia, o que conta como receita bruta e o momento em que o faturamento é reconhecido. Em linguagem de quem toca a empresa.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 28 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Você provavelmente já ouviu alguma versão de "o Simples Nacional vai acabar". Não vai. O DAS continua existindo, os anexos continuam, as faixas de faturamento continuam e a lógica de guia única continua.

O que muda é o conteúdo dessa guia e a forma de calcular o que entra nela. Em agosto de 2026 o Comitê Gestor publicou um pacote de resoluções — a nº 190, a nº 191, a nº 192 e a nº 193 — para adaptar o regime à Reforma Tributária. A maior parte do que está na Resolução nº 190 passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Este texto explica o que isso significa na prática para quem toca a empresa.

CBS e IBS entram na conta

Hoje o DAS reúne vários tributos numa guia só, entre eles PIS e Cofins. Com a Reforma, PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS e o ISS caminham para o IBS. A Resolução nº 190 passa a listar expressamente CBS e IBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Na prática, o empresário continua pagando uma guia. O que muda por baixo é a composição dela — e isso tem efeito no crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar, assunto do artigo sobre as duas janelas de setembro.

A receita bruta muda de conteúdo

Esse é o ponto que mais gente vai errar, porque receita bruta não é só a base do imposto: é o que define a faixa, a alíquota efetiva, o limite de R$ 4.800.000,00 e o sublimite de R$ 3.600.000,00.

A partir de 2027, passam a integrar a receita bruta itens que muita empresa tratava como coisa à parte:

E ficam de fora:

O que isso muda no seu dia a dia Restaurante que cobra taxa de serviço, empresa que recebe aluguel de uma sala própria ou que cobra juros de cliente atrasado pode ver a receita bruta subir sem ter vendido mais nada. Receita bruta maior significa faixa maior e alíquota maior — vale simular antes de virar o ano.

A receita passa a ser reconhecida pela nota

Outra mudança silenciosa e de efeito grande: o reconhecimento do faturamento passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal.

Quem tem o hábito de emitir a nota "quando o cliente pede" ou de deixar acumular para o fim do mês precisa rever o processo. A partir de 2027, o documento fiscal é o que marca a receita — e ele conversa diretamente com a obrigação de emitir pelo Emissor Nacional, que começa antes, em novembro de 2026.

A alíquota passa a ser calculada com defasagem

A apuração da RBT12, que é a receita bruta dos últimos doze meses usada para achar a alíquota, e do FS12, ligado à folha, passa a ter defasagem de um mês.

Traduzindo: a alíquota do mês deixa de olhar para o período imediatamente anterior e passa a olhar um mês atrás. Para a maioria das empresas o efeito é pequeno, mas para quem está perto de mudar de faixa, ou para quem depende do Fator R, o mês de referência muda o resultado. Quem trabalha com sazonalidade forte sente mais.

Limites e sublimites

O limite geral de receita bruta do Simples Nacional permanece em R$ 4.800.000,00. O sublimite de R$ 3.600.000,00, que hoje separa quem recolhe ICMS e ISS dentro do regime, passa a valer também para o IBS.

Ultrapassado o sublimite, a empresa fica impedida de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples, e os efeitos variam conforme o excesso seja ou não superior a 20% do sublimite. Continua sendo o tipo de coisa que se acompanha mês a mês, não em dezembro.

O que fazer nos próximos meses

Nada disso se resolve numa tarde de dezembro. Se quiser fazer essa revisão com alguém do lado, veja como funcionam nossos planos ou chame no WhatsApp.

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