A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, no padrão nacional. É o que determina a Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Se você viu por aí que a data era setembro, não estava errado — estava desatualizado. A Resolução nº 191 revogou integralmente a Resolução nº 189/2026, que trazia o prazo anterior, e fixou o novo marco de novembro.
Este é o checklist do que conferir antes que a data chegue.
1. O acesso ao Portal Nacional está criado?
Sem cadastro, não há emissão. O cadastro é gratuito, leva poucos minutos e precisa ser feito pelo sócio responsável pelo CNPJ na Receita Federal. Veja o passo a passo para criar o acesso.
Se você tem mais de uma empresa, o cadastro é feito uma vez para cada CNPJ.
2. Seu contador tem acesso ao sistema?
A apuração do imposto, a emissão das guias e a contabilização nascem da nota fiscal. Sem acesso direto ao emissor — e ao arquivo XML, não só ao PDF — o trabalho contábil não se sustenta. Combine isso agora, e avise sempre que a senha mudar.
3. Seu sistema está preparado?
A norma prevê tanto o emissor web quanto a comunicação por API. Quem emite pelo portal do município e quem usa um sistema de gestão integrado precisa da mesma pergunta ao fornecedor: o meu sistema vai operar no padrão nacional em novembro?
4. Seus serviços estão classificados corretamente?
A mudança de sistema é o momento em que erros antigos de classificação aparecem. Vale conferir se os serviços que você presta estão descritos e enquadrados corretamente, porque o padrão nacional é menos tolerante com improviso do que alguns sistemas municipais eram.
5. Você já emitiu uma nota de teste?
Não deixe a primeira emissão para o dia em que o cliente estiver esperando a nota. Emita uma antes, confira os dados, o valor, a descrição e o arquivo gerado. Cinco minutos de teste evitam um dia de faturamento travado.
6. Sua opção pelo Simples está resolvida?
A resolução trouxe um detalhe pouco comentado: a ME ou EPP também deverá emitir pelo Emissor Nacional quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime.
Ou seja, empresa com opção em disputa não fica em terra de ninguém — precisa se preparar do mesmo jeito.
E o MEI?
A Resolução nº 191 também mexeu no artigo 79, que trata do MEI, estabelecendo a possibilidade de exigência de emissão de documento fiscal eletrônico quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma específica. Ela não cria, nesse ponto, um documento ou prazo novo além do que as normas próprias já determinam — mas é um sinal de que o microempreendedor também deve acompanhar o assunto.
O prazo é curto e a fila vai existir
Novembro parece longe até virar outubro. Cadastro, ajuste de sistema e conferência de classificação levam tempo, e quem deixar para a última semana vai disputar suporte com todo mundo.
Se quiser que a gente conduza essa virada junto com a sua empresa, conheça nossos planos ou chame no WhatsApp.