Setembro virou um mês decisivo para quem é ou quer ser do Simples Nacional. E é aí que mora a confusão: existem duas escolhas diferentes, com o mesmo prazo, que muita gente está tratando como se fossem uma só.
Uma decide se a empresa entra no Simples. A outra decide como a empresa paga CBS e IBS depois de estar dentro dele. São perguntas distintas, com respostas distintas.
Janela 1: entrar no Simples Nacional
Essa vale para quem ainda não é optante. A empresa que quiser ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deve fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quem solicitar pode cancelar a opção até 30 de novembro do mesmo ano.
Repare no que mudou: o calendário foi antecipado. A opção deixou de ser feita em janeiro e passou para setembro do ano anterior. Quem contava com o hábito antigo perde o ano.
Janela 2: pagar CBS e IBS por fora do DAS
Essa é a novidade e vale para quem é optante do Simples. A empresa pode escolher entre duas formas de recolher a CBS e o IBS:
- Pelo regime único, dentro do DAS, como sempre foi. Quem não faz nada fica aqui.
- Pelo regime regular, apurando CBS e IBS pelas normas gerais da Lei Complementar nº 214/2025, fora do DAS. É o chamado Simples Nacional híbrido.
Os prazos dessa escolha são dois por ano:
- de 1º a 30 de setembro, para valer de janeiro a junho do ano seguinte, com cancelamento até 30 de novembro;
- de 1º a 31 de março, para valer de julho a dezembro do mesmo ano, com cancelamento até 31 de maio.
Feita a opção, ela se mantém nos períodos seguintes até que haja renúncia expressa. Não é uma escolha que precise ser refeita todo ano.
Por que alguém escolheria pagar por fora?
Numa palavra: crédito.
Quando a empresa recolhe pelo regime único, o cliente pessoa jurídica que compra dela tem direito a crédito de CBS e IBS, mas limitado ao montante efetivamente cobrado pelo regime único — o percentual correspondente à faixa de receita do fornecedor, informado no próprio documento fiscal.
Quando a empresa recolhe pelo regime regular, o cliente se credita integralmente, como se comprasse de qualquer outra empresa fora do Simples.
Há ainda um efeito colateral relevante: escolhido o regime regular, os valores de CBS e IBS deixam de ser computados na receita bruta da empresa. Isso mexe na faixa, na alíquota e na distância até o limite.
Para quem tende a compensar
Não existe resposta única, mas existe um padrão que ajuda a orientar a conversa:
- Vende para outras empresas, especialmente para clientes maiores que valorizam crédito? O regime regular entra na disputa com força, porque o seu preço passa a competir melhor.
- Vende para consumidor final, como comércio de bairro, clínica que atende particular ou prestador que atende pessoa física? O crédito não interessa a quem compra, e o regime único costuma seguir melhor.
- Tem custo concentrado em folha e poucos insumos tributados? A conta tende a piorar no regime regular, porque sobra menos crédito para abater.
O que fazer antes de decidir
- Levante quanto do seu faturamento vem de pessoa jurídica e quanto vem de consumidor final.
- Mapeie quanto dos seus custos são insumos tributados e quanto é folha.
- Simule os dois cenários, incluindo o efeito da exclusão de CBS e IBS da receita bruta.
- Converse com seus principais clientes PJ: alguns vão pedir crédito integral e isso pesa na conversa comercial.
Se a sua empresa já está no regime híbrido e você quer trocar de contador, também assumimos a apuração de onde ela estiver — veja como funciona a migração contábil. E se quiser a simulação com os seus números, é só chamar.