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Reforma Tributária

Setembro tem duas janelas no Simples — e elas não são a mesma coisa

Uma janela decide se a empresa entra no Simples. A outra decide como ela paga CBS e IBS depois de estar dentro. Mesmo prazo, decisões diferentes — e confundir as duas custa um ano.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 28 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

Setembro virou um mês decisivo para quem é ou quer ser do Simples Nacional. E é aí que mora a confusão: existem duas escolhas diferentes, com o mesmo prazo, que muita gente está tratando como se fossem uma só.

Uma decide se a empresa entra no Simples. A outra decide como a empresa paga CBS e IBS depois de estar dentro dele. São perguntas distintas, com respostas distintas.

Janela 1: entrar no Simples Nacional

Essa vale para quem ainda não é optante. A empresa que quiser ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deve fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quem solicitar pode cancelar a opção até 30 de novembro do mesmo ano.

Repare no que mudou: o calendário foi antecipado. A opção deixou de ser feita em janeiro e passou para setembro do ano anterior. Quem contava com o hábito antigo perde o ano.

Quem já é do Simples não precisa fazer nada aqui A empresa que já é optante continua optante. Essa janela é só para quem está entrando.

Janela 2: pagar CBS e IBS por fora do DAS

Essa é a novidade e vale para quem é optante do Simples. A empresa pode escolher entre duas formas de recolher a CBS e o IBS:

Os prazos dessa escolha são dois por ano:

Feita a opção, ela se mantém nos períodos seguintes até que haja renúncia expressa. Não é uma escolha que precise ser refeita todo ano.

Por que alguém escolheria pagar por fora?

Numa palavra: crédito.

Quando a empresa recolhe pelo regime único, o cliente pessoa jurídica que compra dela tem direito a crédito de CBS e IBS, mas limitado ao montante efetivamente cobrado pelo regime único — o percentual correspondente à faixa de receita do fornecedor, informado no próprio documento fiscal.

Quando a empresa recolhe pelo regime regular, o cliente se credita integralmente, como se comprasse de qualquer outra empresa fora do Simples.

Há ainda um efeito colateral relevante: escolhido o regime regular, os valores de CBS e IBS deixam de ser computados na receita bruta da empresa. Isso mexe na faixa, na alíquota e na distância até o limite.

Para quem tende a compensar

Não existe resposta única, mas existe um padrão que ajuda a orientar a conversa:

Cuidado com o conselho de corredor Essa decisão depende do seu mix de clientes, da sua margem e da sua estrutura de custos. Ela precisa de simulação com os seus números — não de uma regra geral ouvida em grupo de WhatsApp.

O que fazer antes de decidir

Se a sua empresa já está no regime híbrido e você quer trocar de contador, também assumimos a apuração de onde ela estiver — veja como funciona a migração contábil. E se quiser a simulação com os seus números, é só chamar.

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