É uma história que se repete: a pessoa muda de país, monta a vida nova, e só anos depois descobre que, para a Receita Federal, continuou sendo residente fiscal esse tempo todo. Ninguém avisou, ninguém explicou, e agora ela quer resolver.
A boa notícia é que existe caminho. A má é que o caminho depende de quanto tempo passou — e num dos cenários a porta já fechou.
Os dois documentos que encerram a residência fiscal
A Comunicação de Saída Definitiva do País, a CSDP, e a Declaração de Saída Definitiva do País, a DSDP, são os meios pelos quais a pessoa informa à Receita Federal que deixou de residir no território nacional, encerrando formalmente sua condição de residente fiscal.
É isso que faz você passar a ser tributado apenas pelos rendimentos de fontes situadas no Brasil, se houver, cessando a obrigação de declarar rendas obtidas no exterior.
Três cenários, conforme o tempo decorrido
Cenário 1 — você saiu no ano passado
Ainda dentro dos prazos normais, o caminho é o padrão: apresentar a CSDP e, depois, a DSDP.
Cenário 2 — você saiu há alguns anos, mas menos de cinco
Aqui está a maioria dos casos. Se você não apresentou nem a CSDP nem a DSDP nos prazos, mas ainda não foi ultrapassado o limite decadencial — cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da caracterização da saída —, a solução é transmitir apenas a DSDP, que é suficiente para regularizar a situação. Não é mais possível apresentar a CSDP.
Em 2026, essa situação se aplica a quem saiu do Brasil a partir de 2021.
Exemplo: saída definitiva em 2023 significa apresentar a DSDP do exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, mesmo em atraso.
Cenário 3 — você saiu há mais de cinco anos
Se a saída ocorreu há mais de cinco anos e não houve apresentação nem da CSDP nem da DSDP, as obrigações fiscais, em regra, estão extintas pela decadência, e não é mais possível enviar as declarações. Em 2026, isso se aplica a quem saiu do país antes de 2021.
Nesse caso, a regularização é feita apenas no Cadastro de Pessoas Físicas, enviando os documentos à Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com:
- documento de identificação com foto, inclusive passaporte;
- foto segurando o próprio documento;
- formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchido e assinado, com a data de saída declarada;
- comprovante de residência no exterior, como visto, contrato de trabalho ou conta de serviços;
- declaração simples informando a data da caracterização da saída.
O que conta como "ano de saída"
Esse detalhe define em qual cenário você está. O ano de saída é aquele em que a pessoa deixou o Brasil em caráter definitivo ou, no caso de saída inicialmente temporária, o ano da caracterização da não residência — ou seja, depois de doze meses consecutivos de ausência.
Quem saiu "só por um tempo" e acabou ficando costuma errar essa data, e errar a data significa entregar a declaração do ano errado.
O passo que quase todo mundo esquece
Regularizar com a Receita não basta. É preciso comunicar formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil — empregadores, bancos, corretoras, locatários, administradores de fundos, plataformas — sobre a condição de não residente e a data de saída.
Essa comunicação é indispensável para que a tributação passe a ocorrer corretamente, segundo o regime aplicável. Sem ela, a fonte continua tratando você como residente e o problema se repete todo mês.
Por onde começar
Antes de transmitir qualquer coisa, levante em que ano a sua condição mudou, quais declarações ficaram pendentes e que rendimentos existiram nesse período. Entregar uma saída com data errada costuma criar um problema novo em vez de resolver o antigo.
Se quiser ajuda para fazer esse levantamento, veja como conduzimos a saída definitiva do país — atendemos quem já mora fora, com tudo online.