Sair do Brasil não encerra automaticamente a sua condição de contribuinte residente. Quem define isso não é a mudança de endereço nem o visto: é a legislação tributária, e ela tem regras específicas sobre quando a residência fiscal termina.
Entender isso importa porque residente declara renda mundial. Não residente declara apenas o que vem de fontes no Brasil, se houver.
Saída definitiva e saída temporária
A legislação separa duas situações, com procedimentos parecidos e momentos diferentes.
Saída em caráter permanente
Quem se retira em caráter permanente do território nacional deve, cumulativamente:
- apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte;
- apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que ainda era residente no ano da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, bem como as declarações de anos anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
- recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação, o imposto apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados.
Saída em caráter temporário
Quem se ausenta temporariamente e permanece no exterior por mais de doze meses consecutivos tem as mesmas obrigações, contadas a partir da data em que se caracteriza a condição de não residente.
O que acontece com quem só faz as malas
Essa é a situação mais comum e a mais mal compreendida.
A pessoa que se retira do Brasil em caráter temporário, ou em caráter permanente sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, é considerada:
- residente no Brasil durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência;
- não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar doze meses consecutivos de ausência.
Ou seja: a condição de não residente acaba chegando pelo decurso do prazo, mas sem que a Receita tenha sido informada — e é exatamente essa lacuna que gera pendência anos depois.
Como ficam os rendimentos nesse período
No caso de quem sai em caráter temporário e permanece fora por mais de doze meses:
- os rendimentos recebidos nos primeiros doze meses consecutivos de ausência são tributados como os de qualquer residente no Brasil;
- os rendimentos recebidos a partir do décimo terceiro mês consecutivo sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Na prática, existe um ano de transição em que você ainda declara como residente, mesmo já morando fora.
Mesmo comunicando, a declaração continua devida
Vale reforçar, porque muita gente entende errado: apresentar a Comunicação de Saída Definitiva não substitui a Declaração de Saída Definitiva. O contribuinte que comunicou continua obrigado ao envio da declaração e das declarações de ajuste anuais ainda pendentes.
E quem volta a morar no Brasil?
O brasileiro que retorna ao Brasil com ânimo definitivo de aqui residir passa a ser residente a partir da data da chegada. Não há período de carência nem exigência de permanência mínima.
Ter feito a saída corretamente é o que torna o retorno simples. Quem nunca formalizou costuma encontrar um histórico confuso na hora de voltar.
O que fazer com isso
Se você está saindo agora, os prazos são fevereiro e abril do ano seguinte — anote. Se você já saiu e não fez nada, o caminho depende do tempo decorrido: veja como regularizar a saída não comunicada.
E se continua recebendo do Brasil, a próxima leitura é como ficam os rendimentos de fonte brasileira para não residentes.