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Simples Nacional 2027: o prazo foi prorrogado para 15 de outubro

A Resolução CGSN nº 194/2026 empurrou a data do pedido de 30 de setembro para 15 de outubro. Pendência continua não impedindo a solicitação — e agora há uma data fixa para regularizar: 30 de outubro.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 24 de setembro de 2026 · 8 min de leitura
Atualizado em 29 de setembro de 2026 A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial de 28 de setembro, prorrogou os prazos: o pedido de opção vai até 15 de outubro de 2026 e as pendências que impedem o ingresso podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. O cancelamento da opção passou a ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Este artigo já está atualizado com os novos prazos.

Se a sua empresa está em atividade e não é optante pelo Simples Nacional — ou foi excluída do regime —, existe uma data que decide o seu ano de 2027: 15 de outubro de 2026.

Não é a data em que tudo precisa estar resolvido. É a data em que o pedido precisa estar feito. A diferença entre as duas coisas é o que este texto explica, porque é justamente onde a maioria das empresas perde o regime sem precisar.

O que mudou: a opção saiu de janeiro para setembro

Até o ano-calendário de 2026, a regra era simples de lembrar: quem queria entrar no Simples pedia em janeiro do próprio ano. Para 2027, o Comitê Gestor antecipou a janela.

A solicitação passou a ser feita a partir de 1º de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O encerramento, que seria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro de 2026 pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial de 28 de setembro. As orientações práticas estão no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor em 21 de agosto de 2026.

Não há reabertura Passado 15 de outubro, não existe segunda chance em janeiro. Quem perder essa janela fica fora do Simples durante todo o ano de 2027 e só volta a poder pedir na janela seguinte, com efeitos para 2028.

Quem precisa agir até 15 de outubro

Este roteiro vale para dois grupos de empresas já constituídas:

Duas situações ficam de fora deste roteiro. Empresas em início de atividade fazem a opção no momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária — com uma exceção: o CNPJ inscrito até 15 de outubro de 2026 que não tenha optado no MAT ainda pode pedir como empresa constituída, dentro desse prazo. Para os inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, valem as regras próprias do início de atividade. E o MEI não mudou: o enquadramento no Simei continua em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.

O ponto central: pendência não impede o pedido

Essa é a informação que mais gente desconhece e que mais custa caro.

Antes de você confirmar a solicitação, o sistema roda uma análise prévia e mostra as pendências que impedem o ingresso — débitos federais, estaduais e municipais, além de divergências cadastrais. Ver aquela lista assusta, e a reação natural é pensar "vou resolver tudo primeiro e depois faço o pedido".

É exatamente o contrário do que o Roteiro recomenda.

Confirme o pedido mesmo com pendências Confirmar o pedido é o que garante o seu lugar no prazo. Sendo indeferido, você ainda tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências. Quem segura o pedido para resolver antes não ganha tempo nenhum — só corre o risco de estourar o dia 15 de outubro e perder o ano inteiro.

Na prática, confirmar o pedido no dia 2 de outubro com dez pendências em aberto é uma posição muito melhor do que quitar tudo e pedir no dia 14. No primeiro caso você ainda tem até 30 de outubro para regularizar. No segundo, qualquer imprevisto derruba a opção.

Vale saber também que a análise prévia é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso ao sistema. Ou seja: o que você pagar hoje não some da tela agora.

Se o pedido for indeferido

Havendo pendências não resolvidas, a solicitação é indeferida e um Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente. Alguns detalhes importam muito aqui:

Você tem dois caminhos, com relógios diferentes. Para regularizar as pendências, o prazo deixou de ser contado em dias a partir da ciência e passou a ser uma data fixa: 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Para impugnar o Termo emitido pela Receita Federal, quando você discorda da cobrança, o prazo é de 20 dias úteis a contar da ciência. Para os Termos dos demais entes, valem o prazo e o rito indicados em cada documento.

Regularizando tudo no prazo, a opção é aceita e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Não é preciso fazer um novo pedido.

Cuidado com as pendências estaduais e municipais

Esse detalhe operacional derruba empresa que fez tudo certo.

Quando a pendência é de Estado, Distrito Federal ou Município, pagar a guia não atualiza o sistema na hora. A baixa depende de o próprio ente enviar essa informação ao sistema de opção. Entre o pagamento e a baixa existe um intervalo que não está sob o seu controle.

A conclusão prática é direta: pendência estadual e municipal precisa ser tratada com folga, não no último dia do prazo.

Mudou de ideia? Dá para cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro

A solicitação feita por empresa já constituída pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Mas atenção: o cancelamento é irretratável. Cancelou, não há nova opção para o mesmo período.

Esse prazo é útil para quem pede agora por precaução e, depois de simular com calma, conclui que outro regime é mais vantajoso.

A segunda decisão de setembro

No mesmo mês existe uma escolha diferente, que muita gente confunde com a primeira: a empresa optante pode decidir se apura IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora.

São decisões distintas, com o mesmo prazo. Quem ainda não é optante deve pedir o ingresso até 15 de outubro; a escolha pelo regime regular de IBS e CBS tem prazo próprio e mais longo, até 30 de outubro de 2026. Explicamos os critérios dessa escolha em as duas janelas de setembro no Simples, e o que muda no regime em 2027 em este outro artigo.

O passo a passo, na ordem certa

  1. Levante as pendências agora, nas três esferas — federal, estadual e municipal — e confira também as divergências cadastrais.
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e rode a análise prévia.
  3. Confirme a solicitação, mesmo com pendências na lista. Isso trava o seu lugar no prazo.
  4. Regularize por pagamento à vista ou parcelamento, até 30 de outubro de 2026.
  5. Acompanhe pelo serviço de Acompanhamento da Opção, no Portal ou no e-CAC, lembrando que a atualização é diária.
  6. Confira Termo a Termo se houve indeferimento por mais de um ente e resolva todos antes de 30 de outubro.
Você é trabalhador PJ? Se você abriu CNPJ para prestar serviço a uma única empresa, emite uma nota por mês e não tem funcionários, a sua rotina é bem mais simples que a de uma empresa comum — e o preço deveria refletir isso. A Me Conti tem um plano exclusivo para trabalhador PJ, com valor reduzido e o mesmo acompanhamento.

O que fazer nos próximos dias

Se a sua empresa se encaixa em um dos dois grupos, a ordem de prioridade é esta: primeiro entre no sistema e confirme o pedido; depois cuide das pendências com o prazo que a confirmação garantiu.

Inverter essa ordem é o erro mais caro do período, porque o prejuízo não é uma multa — é um ano inteiro pagando por outro regime tributário.

Se você quiser que a gente levante as pendências da sua empresa, simule as formas de pagamento e conduza o pedido até a resposta final, veja como trabalhamos ou chame no WhatsApp. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma 100% digital.

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