Se a sua empresa está em atividade e não é optante pelo Simples Nacional — ou foi excluída do regime —, existe uma data que decide o seu ano de 2027: 30 de setembro de 2026.
Não é a data em que tudo precisa estar resolvido. É a data em que o pedido precisa estar feito. A diferença entre as duas coisas é o que este texto explica, porque é justamente onde a maioria das empresas perde o regime sem precisar.
O que mudou: a opção saiu de janeiro para setembro
Até o ano-calendário de 2026, a regra era simples de lembrar: quem queria entrar no Simples pedia em janeiro do próprio ano. Para 2027, o Comitê Gestor antecipou a janela.
A solicitação passou a ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As orientações práticas estão no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor em 21 de agosto de 2026.
Quem precisa agir até 30 de setembro
Este roteiro vale para dois grupos de empresas já constituídas:
- Empresas em atividade que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027.
- Empresas excluídas do Simples Nacional, inclusive aquelas cuja exclusão ocorreu em 2026 mas produz efeitos apenas em 2027. Mesmo nesses casos, o pedido de nova opção segue o mesmo prazo.
Duas situações ficam de fora deste roteiro. Empresas em início de atividade fazem a opção no momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária — com uma exceção: o CNPJ inscrito durante setembro de 2026 que não tenha optado no MAT ainda pode pedir como empresa constituída, até 30 de setembro. E o MEI não mudou: o enquadramento no Simei continua em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.
O ponto central: pendência não impede o pedido
Essa é a informação que mais gente desconhece e que mais custa caro.
Antes de você confirmar a solicitação, o sistema roda uma análise prévia e mostra as pendências que impedem o ingresso — débitos federais, estaduais e municipais, além de divergências cadastrais. Ver aquela lista assusta, e a reação natural é pensar "vou resolver tudo primeiro e depois faço o pedido".
É exatamente o contrário do que o Roteiro recomenda.
Na prática, confirmar o pedido no dia 5 de setembro com dez pendências em aberto é uma posição muito melhor do que quitar tudo e pedir no dia 29. No primeiro caso você tem prazo até outubro para regularizar. No segundo, qualquer imprevisto derruba a opção.
Vale saber também que a análise prévia é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso ao sistema. Ou seja: o que você pagar hoje não some da tela agora.
Se o pedido for indeferido
Havendo pendências não resolvidas, a solicitação é indeferida e um Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente. Alguns detalhes importam muito aqui:
- A ciência é a geração do Termo, não a mensagem de lembrete enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Ou seja: o relógio começa a correr mesmo que você não tenha visto o aviso.
- Existe um Termo para cada ente que apontar irregularidade. Se a Receita Federal e dois Estados apontarem pendências, serão três Termos diferentes, cada um com sua lista.
- Você só ingressa no regime se todas as pendências de todos os Termos forem resolvidas dentro do prazo. Resolver dois de três não adianta.
A partir da ciência você tem dois caminhos, com relógios diferentes: 30 dias corridos para regularizar as pendências, ou 20 dias úteis para impugnar o Termo emitido pela Receita Federal, quando você discorda da cobrança. Para os Termos dos demais entes, valem o prazo e o rito indicados em cada documento.
Regularizando tudo no prazo, a opção é aceita e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Não é preciso fazer um novo pedido.
Cuidado com as pendências estaduais e municipais
Esse detalhe operacional derruba empresa que fez tudo certo.
Quando a pendência é de Estado, Distrito Federal ou Município, pagar a guia não atualiza o sistema na hora. A baixa depende de o próprio ente enviar essa informação ao sistema de opção. Entre o pagamento e a baixa existe um intervalo que não está sob o seu controle.
A conclusão prática é direta: pendência estadual e municipal precisa ser tratada com folga, não no último dia do prazo.
Mudou de ideia? Dá para cancelar até 30 de novembro
A solicitação feita por empresa já constituída pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Mas atenção: o cancelamento é irretratável. Cancelou, não há nova opção para o mesmo período.
Esse prazo é útil para quem pede em setembro por precaução e, depois de simular com calma, conclui que outro regime é mais vantajoso.
A segunda decisão de setembro
No mesmo mês existe uma escolha diferente, que muita gente confunde com a primeira: a empresa optante pode decidir se apura IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora.
São decisões distintas, com o mesmo prazo. Quem ainda não é optante deve pedir o ingresso até 30 de setembro e, tendo convicção de que vai entrar, pode optar pelo regime regular na mesma janela. Explicamos os critérios dessa escolha em as duas janelas de setembro no Simples, e o que muda no regime em 2027 em este outro artigo.
O passo a passo, na ordem certa
- Levante as pendências agora, nas três esferas — federal, estadual e municipal — e confira também as divergências cadastrais.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e rode a análise prévia.
- Confirme a solicitação, mesmo com pendências na lista. Isso trava o seu lugar no prazo.
- Regularize por pagamento à vista ou parcelamento, dentro dos 30 dias corridos contados da confirmação.
- Acompanhe pelo serviço de Acompanhamento da Opção, no Portal ou no e-CAC, lembrando que a atualização é diária.
- Confira Termo a Termo se houve indeferimento por mais de um ente e resolva todos.
O que fazer nos próximos dias
Se a sua empresa se encaixa em um dos dois grupos, a ordem de prioridade é esta: primeiro entre no sistema e confirme o pedido; depois cuide das pendências com o prazo que a confirmação garantiu.
Inverter essa ordem é o erro mais caro de setembro, porque o prejuízo não é uma multa — é um ano inteiro pagando por outro regime tributário.
Se você quiser que a gente levante as pendências da sua empresa, simule as formas de pagamento e conduza o pedido até a resposta final, veja como trabalhamos ou chame no WhatsApp. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma 100% digital.