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Como declarar veículo financiado no Imposto de Renda 2026

Declaro o valor total do carro ou só as parcelas pagas? A resposta muda a sua evolução patrimonial — e o financiamento provavelmente não vai onde você imagina.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 28 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Você comprou um carro financiado e surgiu a dúvida: declaro o valor total do carro ou somente as parcelas que já paguei?

Essa é uma das dúvidas patrimoniais mais comuns no Imposto de Renda.

Para este conteúdo, considerei primeiro o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, que reforça que os bens devem ser informados pelo custo de aquisição e que, em regra, não há atualização automática do valor simplesmente porque o bem se valorizou ou desvalorizou.

Vídeo de 2022 e a orientação segue a mesma; o texto abaixo está conferido com o Perguntas e Respostas 2026. Também no canal da Me Conti.

Onde declarar o veículo?

O veículo deve ser informado na área de Bens e Direitos, utilizando o grupo referente a bens móveis e o código correspondente a veículo automotor terrestre. Informe também o Renavam e os dados solicitados pelo sistema.

Qual valor colocar?

No financiamento em que o próprio veículo funciona como garantia da operação, a lógica é demonstrar o patrimônio efetivamente adquirido ao longo do tempo.

Se o carro foi comprado durante o ano, informe o total efetivamente desembolsado até 31 de dezembro, incluindo, conforme o caso, a entrada mais as parcelas efetivamente pagas no ano. Nos anos seguintes, o valor vai sendo acrescido pelos pagamentos realizados.

Exemplo Valor do carro: R$ 80.000. Entrada: R$ 20.000. Parcelas pagas até 31/12: R$ 12.000. Na declaração referente ao ano da aquisição, o valor informado como situação patrimonial será R$ 32.000 — e não automaticamente os R$ 80.000 do preço total.

Devo colocar o financiamento em "Dívidas e Ônus Reais"?

Normalmente não, quando se trata de financiamento no qual o próprio bem é dado em garantia, como ocorre na alienação fiduciária.

A Receita Federal afirma expressamente que não devem ser incluídos em "Dívidas e Ônus Reais" financiamentos sujeitos a condições em que o próprio bem garante o pagamento, citando alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

O que informar na discriminação?

É recomendável deixar a operação bem identificada, incluindo marca e modelo, ano, placa, data de aquisição, CPF ou CNPJ do vendedor, valor da compra, valor da entrada, instituição financeira, quantidade de parcelas e valores pagos.

Posso atualizar o carro pela tabela FIPE?

Em regra, não se altera anualmente o valor declarado apenas para acompanhar o preço de mercado. O Perguntas e Respostas 2026 trabalha com o custo de aquisição como referência patrimonial, salvo hipóteses legais específicas de atualização.

Cuidado com a evolução patrimonial

Declarar o veículo pelo preço total enquanto apenas uma pequena parte foi efetivamente paga pode distorcer a evolução patrimonial do contribuinte. Por isso, financiamento exige atenção especial ao preenchimento.

Se a dúvida for sobre a venda do veículo e não sobre a compra, o assunto é outro: apuração de ganho de capital.

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