Você fez um parcelamento dos débitos do MEI e agora precisa emitir a guia do mês?
A Receita disponibiliza sistemas para consultar o parcelamento e gerar o DAS de pagamento. Atualmente o serviço pode ser acessado pelos canais da Receita e também pelo Portal do Simples Nacional.
Prefere assistir? Este artigo também está em vídeo no canal da Me Conti.
Passo 1 — Acesse o serviço do MEI
Faça o acesso com sua conta gov.br ou pelas formas de autenticação disponibilizadas pelo sistema. Procure pelos serviços relacionados a Parcelamento — Microempreendedor Individual.
Passo 2 — Localize o parcelamento
Dentro do sistema existem opções para solicitar parcelamento, consultar pedidos, emitir parcela e desistir do parcelamento. A opção procurada é Emissão de Parcela.
Passo 3 — Emita o DAS
O sistema permite emitir a parcela referente ao mês atual e, quando aplicável, parcelas em atraso. Gere o DAS e confira CNPJ, período, valor e vencimento. Depois faça o pagamento pelo canal bancário de sua preferência.
Posso emitir novamente uma parcela vencida?
Sim. O próprio serviço disponibiliza a emissão das parcelas do parcelamento. Não utilize uma guia antiga vencida sem atualizar pelo sistema.
O que acontece se eu parar de pagar?
Esse é um ponto importante. De acordo com a Receita, o parcelamento do MEI pode ser rescindido quando houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou quando a última parcela permanecer sem pagamento após as demais terem sido quitadas.
E se meus débitos não aparecerem?
Nem todo débito necessariamente continua sob cobrança da Receita. Dependendo da situação, a dívida pode estar em outra etapa de cobrança, exigindo análise antes de fazer um novo pagamento ou parcelamento.
Quando houver dúvida, consulte a situação fiscal do CNPJ antes de gerar guias aleatoriamente.
Parcelou? Organize os vencimentos
Depois da regularização, coloque a parcela na rotina financeira da empresa. O parcelamento ajuda a resolver débitos antigos, mas o MEI também precisa continuar pagando normalmente as obrigações correntes.