Início / Blog / Fiscal
Fiscal

Posso vender roupas, alimentos e suplementos com o CNPJ da academia?

Em muitos casos não é preciso abrir outra empresa — mas também não é só começar a vender. CNAE, inscrição estadual, vigilância sanitária e separação das receitas precisam ser resolvidos antes.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 28 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Imagine que sua academia já está funcionando e você percebe uma oportunidade: vender camisetas, roupas esportivas, bebidas, alimentos e suplementos aos alunos.

É necessário abrir outra empresa? Em muitos casos, não.

Uma empresa pode possuir uma atividade principal e outras atividades econômicas secundárias no mesmo CNPJ. A Receita define como secundárias justamente as demais atividades exercidas naquela unidade além da principal. Mas isso não significa simplesmente começar a vender.

Vídeo gravado em 2023; o texto abaixo está atualizado. Também no canal da Me Conti.

Primeiro: confira os CNAEs

Se o CNPJ foi aberto somente para a prestação dos serviços da academia, o comércio de mercadorias pode não constar atualmente das atividades da empresa. Nesse caso, será necessário analisar a inclusão dos CNAEs correspondentes aos produtos comercializados.

Por exemplo, comércio de vestuário e comércio de determinados alimentos são atividades diferentes da prestação do serviço de academia.

Segundo: verifique a inscrição estadual

A academia normalmente possui uma operação predominante de prestação de serviços. Ao iniciar a venda de mercadorias, surgem operações sujeitas às regras aplicáveis ao comércio.

Isso pode gerar necessidade de inscrição estadual e de configuração adequada para emissão de documentos fiscais de mercadorias.

Terceiro: suplemento alimentar exige atenção sanitária

Suplementos são alimentos sujeitos à regulamentação sanitária.

A Anvisa esclarece que estabelecimentos da área de alimentos devem observar o licenciamento perante a autoridade sanitária estadual, distrital ou municipal. A própria Agência informa que não concede AFE para empresas cuja atividade esteja exclusivamente na área de alimentos; o licenciamento do estabelecimento ocorre perante a Vigilância Sanitária competente.

Também é importante comercializar produtos regularmente autorizados e provenientes de fornecedores confiáveis. A Anvisa mantém ferramentas para consulta da regularização de suplementos.

Quarto: não misture a tributação das receitas

Esse detalhe é muito importante. Uma academia pode ter no mesmo mês receita de mensalidades e receita da venda de produtos.

Embora entrem no mesmo CNPJ, essas receitas não devem ser tratadas automaticamente como se fossem a mesma atividade. A contabilidade precisa identificar corretamente quanto veio de serviços e quanto veio do comércio para aplicar o tratamento tributário correspondente.

Reflexo no plano contábil Empresa que passa a ter serviço e comércio convivendo tem duas apurações no mesmo CNPJ — e isso muda a rotina fiscal do mês.

Preciso abrir outro CNPJ?

Geralmente não apenas pelo fato de querer adicionar a venda de produtos. Antes disso, deve-se verificar contrato social, CNAEs, viabilidade, inscrição estadual, licenciamento, regras sanitárias e configuração fiscal.

O mesmo CNPJ pode reunir diferentes atividades, desde que elas estejam corretamente registradas e regularizadas.

Leia também