A análise que deu origem a este texto não foi pedida por ninguém. Eu estava olhando a situação de um cliente para outro assunto, fiz uma conta de curiosidade e o resultado me obrigou a ligar para ele.
A situação
Esse cliente tem duas empresas de prestação de serviços. As duas foram excluídas do Simples Nacional no passado, por terem débitos, e desde então estão no Lucro Presumido.
Essa é uma situação mais comum do que parece. A empresa é excluída num ano difícil, a vida segue, o Presumido vira rotina e ninguém mais revisita a decisão. Com o tempo, o regime deixa de ser uma escolha e vira um hábito.
No Simples, pela atividade delas, seriam tributadas pelo Anexo III. Hoje, no Lucro Presumido, a carga tributária efetiva dele está em 16,33%.
O que ninguém está olhando
A reforma tributária não vai tratar os dois regimes do mesmo jeito, e é aí que mora o problema.
A partir de 2027, PIS e Cofins saem de cena e a CBS entra no lugar. Para quem apura pelo Lucro Presumido, isso significa carga maior. Para quem está no Simples Nacional, o DAS continua sendo o DAS: a tributação segue a lógica dos anexos, com os ajustes que já descrevemos no artigo sobre o que muda no Simples em 2027.
Traduzindo para o caso dele: a carga que hoje é de 16,33% passa para cerca de 21% em 2027. No Simples Nacional, continuaria em torno de 9%.
A conta, com os números dele
O faturamento médio é de cerca de R$ 20 mil por mês. Simulei os três cenários:
| Cenário | Carga efetiva | Imposto por mês |
|---|---|---|
| Lucro Presumido hoje | 16,33% | cerca de R$ 3.266 |
| Lucro Presumido em 2027 | cerca de 21% | cerca de R$ 4.200 |
| Simples Nacional, Anexo III | cerca de 9% | cerca de R$ 1.800 |
A diferença entre permanecer no Presumido e voltar ao Simples chega a aproximadamente R$ 2.500 por mês a partir de 2027. No ano inteiro, mais de R$ 30 mil pagos a mais, sem vender um real a mais.
Os percentuais são aproximados, como toda projeção feita antes da vigência. Mas a ordem de grandeza não depende do arredondamento: a diferença é de milhares de reais por mês.
O obstáculo real
Saber o caminho certo não é o mesmo que poder percorrê-lo.
Levantei todas as pendências das duas empresas, que é o que impede a volta ao regime. O valor total, mesmo parcelado, não cabia no caixa dele. Recomendar "regularize tudo e volte para o Simples" seria tecnicamente correto e praticamente inútil.
Então a recomendação foi outra: regularizar 100% de pelo menos uma das empresas, a que tivesse a conta mais viável, para que ela voltasse ao Simples Nacional. O custo dessa operação ficaria em torno de R$ 3.500 nos 30 dias seguintes, somando pagamentos à vista e primeiras parcelas dos parcelamentos.
O prazo que torna isso urgente
A volta ao Simples Nacional não acontece quando a empresa quiser. Ela depende de uma janela anual, e a janela de 2027 está aberta agora.
O pedido de opção vai até 15 de outubro de 2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. As pendências que impedem o ingresso podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Quem perder essas datas fica no regime atual o ano inteiro, e volta a ter a chance apenas para 2028.
O passo a passo completo, inclusive para quem tem débitos, está no roteiro da opção pelo Simples Nacional 2027.
Por que fiz uma análise que ninguém pediu
Tem um detalhe nessa história que eu poderia ter deixado quieto: cliente no Lucro Presumido paga mais honorário do que cliente no Simples Nacional. A rotina é mais complexa, as obrigações são maiores, e o preço acompanha.
Recomendar a volta ao Simples reduz o que a Me Conti recebe desse cliente.
Fiz mesmo assim, e não por generosidade. É cálculo. Cliente que descobre, três anos depois, que pagou R$ 90 mil a mais porque ninguém revisou o regime dele, não fica. Cliente que economiza fica, indica e cresce. O segundo cenário paga mais, só que ao longo do tempo.
O que esse caso ensina
- Regime tributário não é decisão de abertura, é decisão permanente. O que fazia sentido quando a empresa foi excluída pode ter deixado de fazer anos atrás.
- A reforma tributária muda a comparação entre regimes. Quem comparou Presumido e Simples em 2024 comparou com números que vão deixar de valer.
- Débito não é sentença. A empresa pode pedir o ingresso no Simples e regularizar depois, dentro da janela.
- Recomendação boa é a que cabe no caixa do cliente. O plano perfeito que ele não consegue executar vale menos que o plano parcial que ele consegue.
Se a sua empresa está no Lucro Presumido
Vale fazer essa conta antes de 15 de outubro, especialmente se a empresa já foi optante pelo Simples e saiu, se presta serviços que cairiam no Anexo III, ou se ninguém revisou o regime nos últimos dois anos.
A projeção para 2027 muda o resultado de comparações que pareciam fechadas. Se quiser que a gente levante as pendências e simule os dois cenários com os seus números, veja como trabalhamos ou chame no WhatsApp.