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Abri uma empresa: já posso contratar um estagiário?

CNPJ ativo não regulariza sozinho a contratação. A Lei do Estágio exige supervisor do quadro de pessoal, e é justamente aí que a empresa nova costuma esbarrar.

Carlos Henrique Furtuozo
Carlos Henrique Furtuozo · Contador CRC 1SP335677/O-4 na Me Conti e colunista da Jettax
Publicado em 28 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Ter um CNPJ ativo não significa, sozinho, que qualquer contratação de estagiário esteja automaticamente regular.

O estágio possui legislação própria e sua finalidade é educacional, não simplesmente fornecer mão de obra com custo menor. A principal norma é a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.

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Quem pode oferecer estágio?

A legislação permite que pessoas jurídicas privadas, órgãos públicos e também determinados profissionais liberais de nível superior ofereçam estágio. Mas existem requisitos.

Para uma empresa, um dos pontos mais importantes é possuir alguém de seu quadro de pessoal com formação ou experiência compatível para orientar e supervisionar o estudante. A Lei nº 11.788 determina expressamente a indicação de funcionário do quadro de pessoal como supervisor.

E se a empresa acabou de abrir e não tem nenhum funcionário?

Aqui existe um cuidado importante.

Se há apenas o sócio e nenhum empregado, a empresa pode não conseguir cumprir a exigência prevista no artigo 9º, III, da Lei do Estágio, justamente porque a legislação fala na indicação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal.

O ponto central Não é recomendável considerar o estagiário automaticamente como a primeira pessoa da equipe apenas porque a empresa já possui CNPJ.

Quais são as principais regras?

Para caracterização regular do estágio, também são importantes:

No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa e auxílio-transporte é obrigatória.

Para estudantes de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada normalmente não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Existe limite de estagiários?

A lei estabelece uma proporção conforme a quantidade de empregados, porém essa limitação não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. A obrigação de supervisão, entretanto, continua existindo.

Estagiário não é funcionário mais barato

Quando todas as regras são cumpridas, o estágio é uma excelente forma de desenvolver profissionais e formar futuros talentos. Quando utilizado apenas para substituir um empregado sem cumprir a legislação, pode haver reconhecimento de vínculo de emprego.

Antes de contratar, portanto, vale analisar a situação específica da empresa. Se a sua já vai partir para a primeira contratação, veja como funciona o BPO de folha de pagamento.

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